NR17 completa – O Que é, Objetivo e Principais Regras
A Norma Regulamentadora 17 (NR17) é uma das normas regulamentadoras que devem ser seguidas pelas empresas. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, essa norma pertence a um conjunto de regras que precisam ser cumpridas em todo território nacional. Para saber no que ela consiste, objetivo e principais regras, confira nosso artigo.
O que é a Norma Regulamentadora 17 (NR17)?
A NR17 trata de forma específica das questões ergonômicas no ambiente de trabalho. É importante frisar que a ergonomia é uma área que estuda as interações entre os seres humanos e outros elementos de um sistema, tendo como objetivo otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral de um determinado sistema.
Os itens abordados nessa norma regulamentadora são:
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
Mobiliário dos postos de trabalho;
Equipamentos dos postos de trabalho;
Condições ambientais de trabalho;
Organização do trabalho.
Objetivo da NR17
O objetivo central da NR17 é definir parâmetros e procedimentos que assegurem as melhores condições de ambiente aos trabalhadores, preservando a segurança, conforto e favorecendo os melhores níveis de desempenho nas tarefas cotidianas. Em suma, a ergonomia visa melhorar as condições de trabalho e fazer com que todas as atividades da empresa sejam desempenhadas com maior qualidade.
Norma 1
1 – De acordo com as regras básicas da NR17, as condições de trabalho nas empresas abrangem aspectos associados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos utilizados, às condições no ambiente no trabalho e aos métodos e formas de organização do trabalho.
Conforme estabelecido por essa norma, as empresas são responsáveis por analisar as questões ergonômicas do trabalho considerando as características do ambiente, o tipo de função exercida e as características psicofisiológicas dos trabalhadores, tornando possível a plena adaptação do trabalhador ao ambiente no qual ele está inserido.
Norma 2
2 – Na NR17 estão contidas as seguintes diretrizes básicas quanto ao transporte de cargas:
O transporte manual de cargas é definido como todo tipo de transporte em que o peso da carga é suportado totalmente por apenas um trabalhador, o que abrange também o levantamento e a deposição da carga;
O que define um transporte manual de cargas é toda atividade ou operação que é feita de forma contínua, ou que inclua (mesmo que de maneira não frequente), o transporte manual de cargas;
O trabalhador definido como jovem é aquele com idade menor que 18 anos e igual ou superior a 14 anos;
A atividade de transporte manual de cargas não deve ser exercida por pessoas nas quais o peso comprometa a segurança ou saúde do trabalhador;
Os trabalhadores responsáveis pelo transporte contínuo de cargas devem receber todo treinamento necessário para execução da tarefa de forma totalmente segura (de acordo com as regras definidas pela equipe de saúde e segurança do trabalho);
No caso de trabalhadores jovens e mulheres designados para fazer o transporte manual de cargas, o peso máximo das cargas sempre precisa ser menor que o peso aplicado às atividades de transporte manual de cargas exercidas por homens.
Norma 3
3 – A NR17 determina que, toda vez que um trabalho pode ser realizado na posição sentada, o local de trabalho precisa ser adaptado ou planejado para que o trabalhador possa desempenhar suas atividades nessa posição.
Norma 4
4 – Todos os trabalhos manuais que são realizados em pé ou sentado devem ser planejados com o uso de mesas, bancadas, painéis e escrivaninhas que favoreçam uma boa postura, operação e visualização por parte dos trabalhadores. Além disso, de acordo com essa norma é preciso observar algumas regras básicas, que são:
A altura e tipo de superfície dos móveis deve ser compatível com o tipo de atividade realizada;
Deve ser observada uma distância adequada entre os olhos e o campo de trabalho;
A altura do assento deve estar adequada conforme altura do móvel e distância necessária para preservar os olhos;
A área de trabalho deve ser facilmente visualizada e alcançada pelo trabalhador;
As características dimensionais dos móveis devem possibilitar uma movimentação e posicionamento adequados do corpo (braços, pernas etc.).
Norma 5
5 – Conforme estabelece a NR17, todos os assentos usados no ambiente de trabalho precisam atender a esses requisitos:
A altura deve estar ajustada à estatura do trabalhador e precisa ser observado o tipo de atividade exercida;
O encosto deve ser adaptado para proteger a região lombar;
A borda frontal do assento deve ser arredondada.
Norma 6 da NR17
6 – A NR17 determina que a organização do trabalho leve em consideração os seguintes aspectos:
Normas específicas de produção;
Operações a serem realizadas;
Exigência de tempo;
Determinação do conteúdo de tempo;
Ritmo de trabalho;
Conteúdo das tarefas.
Após entender a NR17, confira nossos outros conteúdos sobre as normas regulamentadoras e demais informações sobre que regras que devem ser seguidas por empresas e profissionais em todo Brasil.
Quer conferir a regra completa?
Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo.
Veja outra pesquisa mais completa: https://interfisio.com.br/voce-sabe-o-que-e-nr-17-ergonomia/
Pesquisado por: Ciro Chagas
Fonte: https://www.normas regras.com/regulamentadoras/nr 17/ acesso: 25/03/2021
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